O empresário do setor de panificação e confeitaria tem até o dia 31 de janeiro de 2016 para o pagamento da contribuição sindical. As guias de recolhimento já foram enviadas pelos Correios. Quem não recebeu deve entrar em contato com a secretaria do SIPCEP para providenciar a segunda via, no e mail secretaria@sipcep.org.br, ou no fone 41 3254.8775. Fundamental para manter a representatividade das empresas, a contribuição sindical é uma obrigação legal, prevista no art. 149 da Constituição Federal/88. É com este recurso que o Sindicato mantém sua estrutura, garante produtos e serviços, como cursos e treinamentos, além de custear as despesas da negociação salarial.
O presidente do SIPCEP, Vilson Felipe Borgmann, dá um exemplo concreto de como os recursos oriundos da contribuição sindical são utilizados, em benefício de toda a categoria: “No ano passado tive que ir pessoalmente à Brasília, em pelo menos três ocasiões, e foi assim que conseguimos reverter a proposta de adição de mandioca no pão francês, o que iria prejudicar muito os negócios” – exemplifica. “Sem a verba da contribuição sindical isso se tornaria impossível e muitas demandas exigem contato direto com os políticos, não se resolve por telefone” – cita ele. “Felizmente nossos empresários associados já entenderam que a contribuição é um investimento importante e cumprem com o pagamento dentro do prazo. Isso só fortalece a representação legal e a defesa dos interesses coletivos” – considerou o presidente.
Já o vice-presidente da Fiep e coordenador do Conselho Temático de Relações do Trabalho, Carlos Walter Martins Pedro, lembra que retração da economia é mais um motivo para o empresário fortalecer as entidades de classe com a contribuição sindical. “O contexto difícil exige um esforço maior na negociação salarial e na defesa do segmento. E quem faz essa defesa são as entidades, no nosso caso os sindicatos patronais, as federações e a Confederação Nacional da Indústria” – salienta. “Principlamente agora é de extrema importância ver o recolhimento como um investimento no qual o industrial pode, incluisve, cobrar resultados posteriormente” – reforça.