As empresas têm até o dia 31 de janeiro de 2017 para o pagamento da contribuição sindical. O recolhimento é uma obrigação legal, prevista no art. 149 da Constituição Federal, independente da empresa ser ou não associada a um sindicato. Principal fonte de custeio das entidades que representam o setor empresarial, a contribuição sindical mantém a estrutura do Sindicato, garante produtos e serviços e o pagamento de despesas, viabilizando processos de interesse coletivo, como a Convenção Coletiva de Trabalho, entre outras ações.
“Temos o orgulho de ter um dos sindicatos mais atuantes e representativos do Estado. E as nossas ações dependem diretamente daquilo que conseguimos arrecadar como contribuição sindical. Por isso é importante cumprir com essa obrigação legal, que retorna ao empresário da panificação na forma de produtos, serviços e no fortalecimento do seu sindicato de classe” – enfatiza o presidente do SIPCEP, Vilson Felipe Borgmann.
Além de ser a principal fonte de custeio das entidades sindicais, a contribuição sindical tem suas porcentagens divididas entre o Ministério do Trabalho e Emprego, Confederação Nacional da Indústria, Federação das Indústrias e Sindicato. Seu recolhimento é obrigatório a todos os integrantes da categoria representada pelos sindicatos, independente de filiação como associado. A obrigatoriedade do pagamento abrange todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, incluindo empresas que estão com as atividades paralisadas mas ainda não formalizaram o encerramento junto à Junta Comercial.
As guias para recolhimento da Contribuição Sindical já foram enviadas pelos Correios. Caso não receba entre em contato com o SIPCEP no fone: 41 3254.8775, lembrando que o pagamento até o dia 31 de janeiro de 2016 isenta a empresas de juros e multas. Para saber mais sobre os benefícios oferecidos pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná – Fiep com a contribuição sindical acesse: http://www.fiepr.org.br/contribuicaosindical/