Em Curitiba é considerado o feriado municipal o dia 08/09 (Nossa Senhora da Luz – Padroeira de Curitiba). Além dos feriados nacionais, podem os municípios e estados estabelecerem feriados, caso em que o trabalho em tais dias, nas atividades permitidas, também será remunerado em dobro. Existem ainda datas comemorativas e feriados religiosos facultativos em que o trabalho não será remunerado de forma dobrada. Nestas datas é mera liberalidade da empresa dispensar ou não seus funcionários.