A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) adota novas regras para amparar as atividades no município durante a pandemia do novo coronavírus.
O Decreto 940, com validade a partir de sua publicação nesta terça-feira (21/7), atualiza o funcionamento para o comércio e outras atividades na capital.
O novo decreto traz restrições de horários para funcionamento de alguns ramos e atividades com maior potencial de contaminação seguem suspensas.
A secretária municipal da Saúde, Márcia Huçulak, destaca que se trata de uma proposta que disciplina as atividades, tomando os cuidados necessários para evitar a transmissão da covid-19.
“Buscamos o equilíbrio, para que a cidade possa seguir funcionando, com todos os cuidados com a saúde da população e com o controle do vírus”, diz Márcia.
“A efetividade das ações, no entanto, depende muito da colaboração de todos. Temos de fazer parte de um pacto de responsabilidade, entre município, empresários e a sociedade.”
Os critérios para a tomada das medidas são: evitar aglomerações e restringir acúmulo de circulação (incluindo nos horários de pico do transporte coletivo).
Curitiba continua, desde 13 de junho, na bandeira laranja, o que indica nível de alerta médio para o novo coronavírus. O novo decreto revoga o 810, que vigorou desde junho, tendo sido suspenso durante a vigência do Decreto Estadual 4942, expirada em 14/7.
Todas as atividades na cidade precisam cumprir as determinações de distanciamento social, uso de álcool em gel, entre outras medidas contidas na Resolução 001.
A análise do impacto do vírus na capital é diária, sendo que as medidas são adotadas de acordo com o cenário da cidade. (Veja aqui como funciona o sistema de bandeiras.)
Segundo a secretária, caso seja necessário, o município vai aplicar medidas mais restritivas.
Huçulak lembra que desde o registro dos primeiros casos em Curitiba, em 11 de março, a Saúde trabalha com o cenário de que a curva de transmissão subiria na capital durante o inverno.
Para as atividades religiosas, deve ser observada a Resolução n. 734/20 da Secretaria Estadual da Saúde.
DEVEM OPERAR COM NO MÁXIMO DE 50% DE SUA CAPACIDADE:
As medidas previstas no decreto não poderão afetar o exercício e funcionamento dos serviços e atividades essenciais (estabelecidos no Decreto 470).
O descumprimento do estabelecido no decreto pode ser punido como infração sanitária, infração ao Código de Posturas, com penalidades que variam de multa (de R$ 232 até R$ 8.336) a cassação de alvará. Também podem ser passíveis de sanções de natureza civil ou penal.
A fiscalização cabe aos órgãos responsáveis da estrutura municipal, como a Vigilância Sanitária, fiscais ambientais e de posturas e edificações, além da Guarda Municipal.
O retorno gradativo das atividades e os critérios para seu funcionamento ficarão condicionados aos indicados epidemiológicos do município.