Como funcionam às escalas de revezamento de folgas aos domingos para mulheres?

Nas profissões em que é exigido o trabalho aos domingos, as empresas devem organizar uma escala em que se propicie a folga aos domingos pelo menos a cada 15 dias para as mulheres.

Essa é a regra que está disposta no art. 386, da CLT:

Art. 386 – Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.


Esta posição é seguida pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho, conforme se verifica nas decisões a seguir:

SÚMULA 146 DO TST. TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 93 da SBDI-1) – Res. 121 /2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

TST. RR-459-34.2018.5.12.0059 , 8ª Turma, Redatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes , DEJT 25/02/2022)

TRT-17 – RORSum: 00013293020235170006, Relator: ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER, 1ª Turma – GAB. DESA. ALZENIR BOLLESI DE PLÁ LOEFFLER)

O maior risco de a empresa não seguir a escala de revezamento quinzenal de repouso aos domingos para mulheres é ter de pagar o domingo em dobro (Súmula 146 do TST).

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