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PARCERIA DO SIPCEP COM EMPRESA ESPECIALIZADA REDUZ CUSTOS PARA COLETA OBRIGATÓRIA DE LIXO NAS PADARIAS

Com o objetivo de reduzir os custos do descarte adequado do lixo produzido nas padarias o SIPCEP firmou uma parceria com a empresa ARS Coleta de Resíduos Ltda, especializada na gestão e destinação correta do lixo gerado no processo produtivo. A ação vale para empresas que ainda não possuem vínculo com outra empresa para a realização do serviço.

A principal vantagem para o empresário associado ao Sindicato, que firmar contrato com a ARS, é que ele vai pagar um valor diferenciado (mais baixo) pela coleta, além de ficar isento de uma taxa de R$ 1.200, que é o valor da taxa do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).

Ao mesmo tempo, ele estará cumprindo o Decreto Municipal nº 983/2004, que dispõe sobre a coleta, transporte, tratamento e a disposição final de resíduos sólidos do Município de Curitiba, e a Lei 12.305/2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

De acordo com a legislação, cada propriedade tem direito ao descarte semanal de 600 litros de resíduos recicláveis e 600 litros de orgânicos. Acima desse volume, é obrigatória a contratação de coleta terceirizada e apresentação do Plano de PGRS.

A intenção do presidente Vilson Felipe Borgmann é reduzir os custos para o panificador. Contratando a ARS bastará apenas comprovar que o serviço está sendo realizado por uma empresa especializada.

 

COMO OCORRE A FISCALIZAÇÃO

 

Fiscais da prefeitura fiscalizam periodicamente a quantidade de resíduos orgânicos e recicláveis dispostos à coleta pública e orientam os proprietários e responsáveis pelos estabelecimentos quanto à quantidade produzida.

Feita a constatação e enquadramento como Grandes Geradores, após três vistorias, estes são notificados, concedendo prazo para contratarem empresa terceirizada. Tal ação respeita e obedece ao disposto no Art. 8º do Decreto Municipal nº 983/2004.

Após a notificação, o estabelecimento tem um prazo de 15 dias para contratar coleta terceirizada e 30 dias para protocolar o seu Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) na Secretaria do Meio Ambiente.

 

COMODIDADE

 

O serviço da empresa especializada dá ao panificador a comodidade de recolher seus resíduos em equipamentos instalados pela empresa na padaria, de acordo com a recente norma de classificação NBR 10004.

Após firmar contrato, a ARS se ocupa da coleta, transporte e descarte dos resíduos, em aterros, processadores industriais, usinas e outros destinados a este fim pelos órgãos públicos. Com isso, o empresário da panificação organiza a rotina da sua loja, evita notificações e contribui para a preservação do meio ambiente.

 

Para maiores informações,entre em contato com o Sindicato!

Fone 41 3254.8775 |E-mail:sipcep@sipcep.org.br

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