O Supersimples, regime de tributação no qual estão enquadrados 95% das padarias, aprovou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 125/2015 que revisa a lei geral das Micro e Pequenas Empresas, a Lei Complementar 123 de 2006.
A principal inovação do PLC 125 é o aumento dos limites de faturamento para que as empresas possam fazer parte do Simples Nacional. O projeto amplia dos atuais R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões o teto para que as empresas possam se enquadrar no regime diferenciado.
O presidente do SIPCEP, Vilson Felipe Borgmann comemorou a medida: “É ótimo que haja o aumento do valor do Supersimples pois tem padaria que está fechando aos domingos para não abrir mão do regime. Decisão acertada” – comentou.