PANIFICADORES DE CURITIBA PODERÃO USAR ÁREA DE RECUO PARA AMPLIAR O COMÉRCIO
17 de janeiro de 2015
ARTIGO DA GAZETA DO POVO ESCLARECE EQUÍVOCOS SOBRE O PÃO NOS DIAS ATUAIS
9 de fevereiro de 2015

ATENÇÃO PANIFICADOR: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL DEVE SER PAGA ATÉ 31.01.15

Informamos que as empresas (panificadoras e confeitarias) sediadas no Paraná deverão recolher, até o dia 31.01.2015, a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL, de acordo com os valores estipulados na tabela aprovada pela Confederação Nacional das Indústrias, aplicável em todo território nacional.

O recolhimento deverá ser efetuado em favor do Sindicato, mediante guia própria em conformidade ao contido no artigo 580, inciso III, da CLT. As guias foram enviadas pela FIEP pelos Correios e a segunda via  pode ser acessada no site do Sindicato www.sipcep.org.br.

Lembramos que o não recolhimento no prazo acima estipulado implicará nas penalidades previstas nos artigos 598, 600, 606 e seguintes da CLT, cujas publicações constam no Diário Oficial do Paraná nas seguintes datas: 19/12/2014; 09/01/2015 e 16/01/2015, através desse link

Qualquer dúvida, estamos à disposição para esclarecimentos no fone: 41 3254.8775

Atenciosamente,

Vilson Felipe Borgmann

Presidente

 

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