Informamos que as empresas (panificadoras e confeitarias) sediadas no Paraná deverão recolher, até o dia 31.01.2015, a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL, de acordo com os valores estipulados na tabela aprovada pela Confederação Nacional das Indústrias, aplicável em todo território nacional.
O recolhimento deverá ser efetuado em favor do Sindicato, mediante guia própria em conformidade ao contido no artigo 580, inciso III, da CLT. As guias foram enviadas pela FIEP pelos Correios e a segunda via pode ser acessada no site do Sindicato www.sipcep.org.br.
Lembramos que o não recolhimento no prazo acima estipulado implicará nas penalidades previstas nos artigos 598, 600, 606 e seguintes da CLT, cujas publicações constam no Diário Oficial do Paraná nas seguintes datas: 19/12/2014; 09/01/2015 e 16/01/2015, através desse link
Qualquer dúvida, estamos à disposição para esclarecimentos no fone: 41 3254.8775
Atenciosamente,
Vilson Felipe Borgmann
Presidente