Com o objetivo de capacitar os gestores que atuam em panificadoras e confeitarias o SIPCEP promoveu, nesta terça feira (22.08), na sala de cursos da entidade, em Curitiba, o curso “Como atender a fiscalização do trabalho”. Ministrada pelo consultor Marcelo Carvalho, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), a capacitação integra o Programa Programa de Desenvolvimento Associativo (PDA), realizado pela CNI e FIEP.
”Nosso objetivo é capacitar os gestores com relação aos deveres que devem ser cumpridos pela empresa junto à fiscalização do trabalho, incluindo uma orientação com relação as visitas dos fiscais que são feitas na padaria” – disse o presidente do SIPCEP, Vilson Felipe Borgmann. Ele informou que em outubro o SIPCEP deve promover mais um curso gratuito por meio do PDA, com atendimento exclusivo aos panificadores.
No conteúdo do curso o consultor Marcelo Carvalho enfatizou que os auditores fiscais do trabalho podem atuar por meio de visitas às empresas ou de pedidos de informação e de documentos. Ele salienta que o fiscal também pode fazer outras verificações, mesmo que não estejam ligadas ao objeto de uma denúncia, por exemplo. Se a indústria resistir à fiscalização, o auditor pode requisitar força policial para isto. O consultor da CNI também esclareceu como funcionam os autos de infração, multas e defesas em caso de irregularidades apontadas pelos fiscais.Ele também ressaltou a importância da empresa estar com as informações relacionadas a empregados, pagamentos e cumprimento de normas regulamentadoras organizadas e atualizadas.
Um dos pontos importantes do curso foi informar quais os limites da atuação dos auditores fiscais do trabalho. Eles podem, por exemplo, entrar nos estabelecimentos submetidos à fiscalização sem autorização prévia, realizar auditorias, interrogar trabalhadores, inspecionar locais de trabalho e examinar, copiar ou apreender materiais, substâncias, livros ponto, arquivos e documentos.
Por outro lado, os fiscais não podem pedir a exibição de documentos sem apresentação prévia de credencial, interditar estabelecimento, setor, máquina ou embargar obras, já que esta competência é apenas do superintendente regional do trabalho.
Com conteúdo bastante amplo, o curso ministrado no SIPCEP também orientou os participantes sobre as boas práticas no atendimento à fiscalização do trabalho, entre as quais designar mais de um representante da empresa para acompanhar a visita – sendo que um deles deve fazer o registro por escrito de todos os passos da fiscalização. Os profissionais escolhidos para exercer este papel devem manter uma postura calma e equilibrada no atendimento às demandas e eventuais problemas – recomenda o consultor.
O PDA mantém um calendário de cursos relacionados ao setor produtivo, realizados em diferentes regiões do estado. A agenda pode ser consultada no site www.fiepr.org.br/para-sindicatos/pda